Desafios a serem enfrentados para a efetivação dos direitos à saúde das mulheres
Olá, caros leitores! Espero que estejam bem e com saúde! O artigo de hoje será em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres. Vamos tratar dos direitos das mulheres à saúde.
A data do Dia Internacional das Mulheres tem origem no final do século XIX, quando mulheres operárias lutavam por melhores condições de trabalho e igualdade de direitos. Desde então, a luta por igualdade de gênero tem sido travada em todo o mundo, com algumas conquistas já obtidas, porém, ainda há muito a ser feito para que essa igualdade seja concretizada.
Na área do direito à saúde, podemos citar avanços significativos, como o oferecimento de exames preventivos de câncer de mama e colo de útero pelo SUS, proteção contra a violência doméstica, inclusive a psicológica, amparo médico e psicológico em casos de estupro, acompanhamento completo da gravidez pelo SUS, direito à acompanhante durante todo o trabalho de parto, aborto permitido e garantido no SUS em casos de risco de morte para a gestante, estupro e feto anencéfalo, proteção contra a violência obstétrica, redução da idade para esterilização voluntária de 25 para 21 anos, exclusão da necessidade de existência de 02 filhos vivos e de autorização do cônjuge para laqueadura, além da proibição de que a laqueadura fosse feita após o parto (Lei nº 14.443/2022, que entrou em vigor em 05 de março).
Há vários projetos de lei em tramitação que visam proteger os direitos da saúde da mulher, como, por exemplo, o PL nº 85/2023 que prevê o aumento de pena para quem comete crime contra a dignidade sexual em instituição de saúde pública e privada, se o estupro for cometido em hospital com abuso de poder ou confiança.
Durante o período de agosto de 2020 a maio de 2021, no Tribunal de Justiça de São Paulo, ingressaram nove ações judiciais em que mulheres foram impedidas de ter acompanhante durante o parto devido à pandemia. Três processos foram improcedentes, cinco foram julgados procedentes e dois foram providos parcialmente. Em um caso, foi solicitada indenização por danos morais, mas o pedido foi negado.
No Tribunal de Justiça do Paraná, 14 gestantes entraram com mandados de segurança no mesmo período. Doze desses pedidos foram extintos por perda de objeto, já que o parto ocorreu antes do julgamento do mérito. Apenas dois dos pedidos tiveram provimento.
É importante ter em mente que a violação dos direitos da saúde da mulher põe em risco sua própria vida. Dados do Ministério da Saúde apontam que o câncer de mama e de colo do útero são duas das principais causas de morte por câncer em mulheres no Brasil. Já o Relatório das Nações Unidas revela que 25% das brasileiras já vivenciaram algum tipo de violência obstétrica. Em relação ao aborto legal, apenas 3,6% dos Municípios brasileiros oferecem esse serviço nas suas redes de saúde. No que tange ao planejamento familiar, há atualmente apenas nove hospitais na rede pública capacitados para oferecer o serviço de reprodução assistida no Brasil.
Assim, apesar dos avanços, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados, como a falta de informação sobre os direitos da saúde das mulheres em muitos locais, o que pode dificultar o acesso aos serviços de saúde e prejudicar a qualidade de vida. Além disso, é preciso investir em campanhas de conscientização e educação, para que todas as mulheres tenham conhecimento sobre seus direitos e possam reivindicá-los.
Outra questão relevante é a representatividade feminina nas áreas da saúde, como na medicina e na pesquisa científica. É importante que as mulheres estejam presentes nessas esferas, contribuindo com suas experiências e perspectivas para a promoção de políticas de saúde mais inclusivas e adequadas às suas próprias necessidades.
A luta pelos direitos da saúde das mulheres é constante e deve ser contínua. É necessário que as conquistas já alcançadas sejam preservadas e que novos avanços sejam obtidos, para que todas as mulheres possam ter acesso a serviços de saúde de qualidade e possam exercer plenamente seus direitos e sua cidadania. Vamos continuar lutando juntos por uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
*Dra. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz
Juiza de Direito do TJ-PE. Pos doutora em Biodireito pela Universidade de Salamanca. Vice presidente do Comitê de Saúde TJPE/CNJ . Presidente da Comissao Nacional de Biodireito da ADFAS. Membro da Comissao de Direito Médico do CFM.