Resumo: Os avanços científicos da medicina e a divulgação das técnicas de reprodução humana assistida tornaram necessária a imposição de limites éticos e legais ao seu uso, considerando a dignidade da pessoa humana como principal razão para tal limite. As técnicas de reprodução humana assistida têm causado consideráveis transformações no Direito, principalmente nos aspectos parentais. Reconhece-se também que o direito à procriação artificial é uma das dimensões do direito ao planejamento familiar. Mas o uso da técnica de reprodução neste caso deve ter limites? O objetivo principal deste estudo é discutir o uso dessas técnicas, especialmente o uso do diagnóstico pré-implantacional (PGD) para casos em que os pais de uma criança doente desejam ter outro filho cujo tecido possa ser usado para fornecer um tratamento para a condição do doente irmão. Este novo bebê é chamado de “irmão salvador”. Além disso, este artigo aborda a questão da proibição ou não dessa forma de seleção, focando em dois argumentos proibicionistas principais: (a) a alegação de que se trata de trazer uma pessoa à existência com o único propósito de ajudar seu irmão viola o princípio de que as pessoas devem não deve ser usado apenas como um meio para um fim. Além disso, como pode ser o bem-estar da criança quando ela percebe que foi criada apenas como um meio para salvar seu irmão; (b) Esta prática levará à criação dos chamados “bebês projetados”, se os limites não forem claramente definidos. Em suma, o estudo pretende mostrar a importância de uma regulamentação sobre o uso dessa tecnologia para evitar seu uso indevido. A falta de legislação específica sobre reprodução humana assistida dificulta a solução de possíveis conflitos relacionados à autonomia, justiça e beneficência nos casos do “irmão salvador”.
*Dra. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz
Juiza de Direito do TJ-PE. Pos doutora em Biodireito pela Universidade de Salamanca. Vice presidente do Comitê de Saúde TJPE/CNJ . Presidente da Comissao Nacional de Biodireito da ADFAS. Membro da Comissao de Direito Médico do CFM.