Caros leitores,
É com grande satisfação que vos escrevo durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, congresso , presidido pela Presidente Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, sobre Direito de Família, Sucessões e Biodireito, que passou por diversas cidades europeias e agora segue para Valência. Uma das áreas discutidas no evento, o biodireito, desperta grande preocupação no que diz respeito às implicações na estrutura familiar decorrentes do uso de técnicas de reprodução assistida. Temas como anonimato do doador, inseminação post mortem e cessão de útero deram origem a debates acalorados. Dois casos em particular chamaram a atenção da mídia europeia: o da atriz espanhola Ana Obregón e o do holandês Jonathan Jacob Meijer.
No caso da atriz espanhola, ela recorreu a uma barriga de aluguel nos Estados Unidos (prática proibida na Espanha) e utilizou o sêmen do filho falecido aos 27 anos para gerar seu neto, buscando agora o reconhecimento como mãe perante a justiça espanhola. Já o caso do doador holandês, ao qual se atribui a paternidade biológica de mais de 500 crianças, gerou discussões sobre a limitação de doações de sêmen para evitar incestos e sobre o direito ao conhecimento da origem biológica.
No Brasil, a cessão de útero só pode ocorrer entre parentes até o quarto grau, de forma gratuita, e excepcionalmente sem relação de parentesco, mediante autorização dos conselhos médicos. Quanto à doação de gametas, consagra-se o anonimato absoluto dos doadores e a limitação do nascimento de duas crianças de sexos diferentes em uma área de um milhão de habitantes, de acordo com a Resolução nº 2320/2022 do CFM, em falta de legislação específica sobre o assunto. Entretanto, na prática, violações à legislação têm sido recorrentes, principalmente através das redes sociais, como a comercialização de gametas, a oferta de barrigas de aluguel, a inseminação caseira e outros tipos de comportamentos que podem prejudicar as famílias.
É necessário encontrar soluções para esses casos e para outros que possam surgir. Como resolver questões como as do caso da atriz espanhola? Ela poderá ser reconhecida como mãe na Espanha? E no caso do doador holandês, as crianças e as outras mães terão acesso aos seus dados? Como resolver essas questões respeitando os direitos reprodutivos das pessoas, a liberdade no planejamento familiar e o melhor interesse da criança?
As discussões durante o Congresso mostraram que é necessário um debate profundo sobre o assunto, a nível internacional, e o apoio ao judiciário através de uma equipe multidisciplinar composta por médicos e psicólogos para melhor atender aos interesses da sociedade e das famílias. Somente assim podemos garantir os direitos reprodutivos e o respeito à dignidade de todas as pessoas.
*Dra. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz
Juiza de Direito do TJ-PE. Pos doutora em Biodireito pela Universidade de Salamanca. Vice presidente do Comitê de Saúde TJPE/CNJ . Presidente da Comissao Nacional de Biodireito da ADFAS. Membro da Comissao de Direito Médico do CFM.