Caros leitores,
Hoje, vamos falar sobre um problema que afeta 1 em cada 6 adultos no mundo: a infertilidade. Dados da OMS – Organização Mundial de Saúde, apontam, ainda, que o problema é bem parecido em países ricos e pobres.
Vale lembrar que a infertilidade era motivo de degradação familiar, causa de anulação de casamento e, antigamente, atribuía-se a “falha” sempre às mulheres, já que apenas em um passado recente começou-se a investigar a infertilidade masculina, causando injustiças e cobranças desproporcionais em relação às mesmas.
No Brasil, segundo dados do SisEmbrio, em que pese a existência de 192 Centros de Reprodução Humana Assistida privados que oferecem os serviços de reprodução humana assistida, ainda não há uma regulamentação legal sobre a questão. O Conselho Federal de Medicina vem editando resoluções (normas éticas aplicáveis aos profissionais da área) desde 1992, porém ainda não houve pronunciamento do Congresso Nacional sobre tema tão relevante. No Judiciário, vários conflitos já chegaram e vêm sendo solucionados com base em princípios e normas jurídicas esparsas, acarretando insegurança jurídica sobre o tema.
Outro problema é que os custos para utilização das técnicas reprodutivas que são altos. No Brasil, para se ter uma ideia, o valor despendido para uma FIV – Fertilização in Vitro, técnica mais comum, gira em torno de vinte mil reais. Já o SUS oferece poucos serviços na área: apenas 09 clínicas no Brasil inteiro estão em funcionamento. Ou seja, o acesso é bastante restrito.
Os efeitos dessa escassez de serviços refletem na saúde e nos direitos reprodutivos. Sabe-se que a dificuldade de procriar provoca estigmas, impactos psicológicos no seio da família, sendo causa de estresse, depressão e até mesmo de violência doméstica. Muitas famílias se endividam para realizar o grande sonho da maternidade/paternidade.
Além disso, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou, por maioria, a tese de que “Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.” (Tema 1.067). Portanto, a saúde suplementar não cobre os custos desses procedimentos, sendo raros contratos que dêem essa opção ao usuário.
Nesse cenário, apesar de a infertilidade ser catalogada pela OMS como doença que atinge o aparelho reprodutivo masculino e feminino, o devido tratamento não tem sido prestado às pessoas que dele precisam,
Trata-se de um desafio de saúde global: são necessárias políticas públicas que apoiem quem sofre com a doença e, no Brasil, em especial, regulamentação precedida de amplo debate com a sociedade e profissionais da área, respeitando sempre a ética e a vida humana, princípio fundamental da Constituição Federal.
Em conclusão, é sempre importante que as pessoas tenham acesso a informações precisas e atualizadas sobre o tema, para tomar decisões conscientes e responsáveis e para que possam lutar pelos seus direitos.
A Páscoa é um momento de reflexão sobre a vida e a importância de protegê-la. As técnicas de reprodução assistida trouxeram a possibilidade de tratar as deficiências naturais no processo procriativo e a esperança e alegria para muitas pessoas, do dom da vida. Assim como Jesus Cristo deu sua vida pela humanidade, devemos nos comprometer em proteger a vida humana em todas as suas formas. Que esta Páscoa seja um momento de renovação de nossos valores e de nosso compromisso com a vida.
Feliz Páscoa a todos!
*Dra. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz
Juiza de Direito do TJ-PE. Pos doutora em Biodireito pela Universidade de Salamanca. Vice presidente do Comitê de Saúde TJPE/CNJ . Presidente da Comissao Nacional de Biodireito da ADFAS. Membro da Comissao de Direito Médico do CFM.